Decreto nº 10.967 de 14/02/2022

Decreto nº 10.967 de 14/02/2022

Ementa

Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, quanto às competências da Casa Civil da Presidência da República.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/02/2022] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 2º.

Classificação Temática

Administração Pública
Jurídico / Processo / Processo Legislativo

Indexação

ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , NORMAS , DIRETRIZ , ELABORAÇÃO , REDAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO , PROPOSTA , ATO NORMATIVO , ENCAMINHAMENTO , PRESIDENTE DA REPUBLICA , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , AMBITO , CASA CIVIL , PRESIDENCIA DA REPUBLICA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 23-B, caput - Acréscimo
  • Art. 23-B, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 24, caput - Alteração
  • Art. 24, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 28, § 1, apenas o Caput - Alteração
  • Art. 28, § 1, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 28, § 1, Inciso 2 - Acréscimo