Decreto nº 10.967 de 14/02/2022
Decreto nº 10.967 de 14/02/2022
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, quanto às competências da Casa Civil da Presidência da República. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/02/2022] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 2º. |
Classificação Temática |
Administração Pública
Jurídico / Processo / Processo Legislativo
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , NORMAS , DIRETRIZ , ELABORAÇÃO , REDAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO , PROPOSTA , ATO NORMATIVO , ENCAMINHAMENTO , PRESIDENTE DA REPUBLICA , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , AMBITO , CASA CIVIL , PRESIDENCIA DA REPUBLICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 1/6/2024.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 01/03/2022.
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