Emenda Constitucional nº 116 de 17/02/2022

Emenda Constitucional nº 116 de 17/02/2022

Ementa

Acrescenta § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/02/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , TRIBUTOS , CRIAÇÃO , IMUNIDADE TRIBUTARIA , EXCLUSÃO , INCIDENCIA , TRIBUTAÇÃO , IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) , TEMPLO , RELIGIÃO .

Normas alteradas ou referenciadas