DECRETO Nº 10.981, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Cria a Medalha do Serviço Militar e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", e inciso XXI, da Constituição,

DECRETA:

Art. Fica criada a Medalha do Serviço Militar.

Art. A Medalha do Serviço Militar se destina a premiar os militares das Forças Armadas, da ativa ou na inatividade, civis nacionais, militares e civis estrangeiros, policiais e bombeiros militares, organizações militares e instituições civis nacionais que tenham prestado notáveis contribuições ao Serviço Militar ou apoiado o Ministério da Defesa no cumprimento de sua missão constitucional.

Art. A Medalha do Serviço Militar será concedida por ato do Ministro de Estado da Defesa.

Parágrafo único. Cabe ao Ministro de Estado da Defesa editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

e)..........................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

- Medalha do Soldado do Silêncio;

- Medalha Tributo à Força Expedicionária Brasileira; e

- Medalha do Serviço Militar;

............................................................................................................................................ (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto