Lei nº 14.309 de 08/03/2022
Lei nº 14.309 de 08/03/2022
Ementa | Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/03/2022] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Jurídico / Direito Civil / Direito das Coisas
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Indexação |
ALTERAÇÃO , CODIGO CIVIL , LEI FEDERAL , AUTORIZAÇÃO , ORGANIZAÇÃO CIVIL , CONDOMINIO , REALIZAÇÃO , REUNIÃO , ASSEMBLEIA GERAL , DELIBERAÇÃO , DISTANCIA , INTERNET , VOTAÇÃO ELETRONICA , CORRELAÇÃO , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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