ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 7, DE 2022

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.075, de 6 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, para dispor sobre o Programa Universidade para Todos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 11 de março de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional