Lei nº 14.313 de 21/03/2022

Lei nº 14.313 de 21/03/2022

Ementa

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre os processos de incorporação de tecnologias ao Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a utilização, pelo SUS, de medicamentos cuja indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/03/2022] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Saúde / Saúde Pública
Política Social / Saúde / Defesa e Vigilância Sanitária

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEI ORGANICA , SAUDE , REGULAMENTO , DEFINIÇÃO , METODOLOGIA , ANALISE , NATUREZA ECONOMICA , CUSTO , INCORPORAÇÃO , TECNOLOGIA , AMBITO , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) , CRITERIOS , DISTRIBUIÇÃO , PUBLICIDADE , PROCESSO ADMINISTRATIVO , POSSIBILIDADE , DESLOCAMENTO , OBJETIVO , UTILIZAÇÃO , MEDICAMENTOS , REGISTRO , AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA) , HIPOTESE , RECOMENDAÇÃO , COMISSÃO NACIONAL , DEMONSTRAÇÃO , COMPROVAÇÃO , PESQUISA CIENTIFICA , EFICACIA , SEGURANÇA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 19-Q, § 3 - Acréscimo
  • Art. 19-R, § 1, Inciso 5 - Acréscimo
  • Art. 19-R, § 1, Inciso 6 - Acréscimo
  • Art. 19-T, Parágrafo Único, apenas o Caput - Acréscimo
  • Art. 19-T, Parágrafo Único, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 19-T, Parágrafo Único, Inciso 2 - Acréscimo