Lei nº 8.080 de 19/09/1990
Lei nº 8.080 de 19/09/1990
Ementa | Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. |
Apelido | Lei Orgânica da Saúde (1990) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/09/1990] (p. 18055, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3110 DE 1989. |
Classificação Temática |
Política Social / Saúde
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Catálogo |
SAUDE .
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Indexação |
CRIAÇÃO , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) .
OBJETIVO , COMPETENCIA , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , DIREÇÃO , GESTÃO , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) .
NORMAS , REQUISITOS , PROMOÇÃO , PROTEÇÃO , RECUPERAÇÃO , SAUDE , ORGANIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO , SERVIÇO , PESSOA JURIDICA , PESSOA FISICA , TERRITORIO NACIONAL .
RECURSOS FINANCEIROS , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) .
PROCEDIMENTO , PLANEJAMENTO , ORÇAMENTO , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 378 de 07/07/2020
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Esta regulamentação entra em vigor em 11/12/2021.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a Constituição ao inc. XII do caput do art. 15, excluindo a possibilidade de requisição administrativa de bens e serviços públicos de titularidade de outros entes federativos.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 7/8/2023.
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 20/02/2024.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 17.6.2024.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Provisória
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 6, caput, Inciso 1, Alínea c [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 6, caput, Inciso 1, Alínea e [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 6, caput, Inciso 12 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 6, § 3, Inciso 7 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 6, § 4 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 6, § 5 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 6-A, caput [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 7, Inciso 14 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990] Art. 7, caput, Inciso 14 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 7, caput, Inciso 15 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 7, caput, Inciso 16 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 7, Parágrafo Único [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 14-A [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 14-B [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 14-B, § 1 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 14-B, § 2 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 15, caput, Inciso 13 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 16, caput [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 16, caput, Inciso 20 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 16, Parágrafo Único [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 16, § 2 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 16, § 3 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 16, § 4 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 17, caput, Inciso 4, Alínea c [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 17, caput, Inciso 4, Alínea e [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 18, caput [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 18, caput, Inciso 4, Alínea d [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 18, caput, Inciso 4, Alínea f [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-E, § 1 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-E, § 2 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-G, § 1-A [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-G, § 1-B [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-I [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-I, § 3 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990] Art. 19-J [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-J, § 1 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-J, § 2 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-J, § 3 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-L [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-M [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-N [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-O [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-P [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-Q [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-Q, § 1 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-Q, § 3 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-R [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-R, § 1, Inciso 5 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-R, § 1, Inciso 6 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-R, § 3 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-T [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-T, Parágrafo Único, apenas o Caput [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-T, Parágrafo Único, Inciso 1 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-T, Parágrafo Único, Inciso 2 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-U [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 19-V, caput [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 23 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 23, caput, Inciso 1 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 23, caput, Inciso 2 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 23, caput, Inciso 2, Alínea a [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 23, caput, Inciso 2, Alínea b [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 23, caput, Inciso 3 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 23, caput, Inciso 4 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 26, § 5 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 26-A [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 26-B, caput [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 26-B, Parágrafo Único [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 26-C, caput [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 26-D, caput [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 26-E, caput [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 26-F, caput [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 26-G, caput [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 26-G, caput, Inciso 1 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 26-G, caput, Inciso 2 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 26-H, caput [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 35, § 1 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 47 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 47-A, caput [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 47-A, § 1 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 47-A, § 2 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 47-A, § 3 [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
Art. 53-A [Lei nº 8.080 de 19/09/1990]
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