Lei nº 11.108 de 07/04/2005
Lei nº 11.108 de 07/04/2005
Ementa | Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. |
Apelido | Lei do Parto Humanizado (2005) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/04/2005] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: SENADORA IDELI SALVATTI (PT/SC) - PLS 195 DE 2003. |
Classificação Temática |
Política Social / Saúde
|
Catálogo |
SAUDE PUBLICA .
|
Indexação |
OBRIGATORIEDADE , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) , CONCESSÃO , PRESENÇA , ACOMPANHAMENTO , PERIODO , TRABALHO , PARTO , PARTURIENTE .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
|