Lei nº 11.108 de 07/04/2005

Lei nº 11.108 de 07/04/2005

Ementa

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Apelido

Lei do Parto Humanizado (2005)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/04/2005] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADORA IDELI SALVATTI (PT/SC) - PLS 195 DE 2003.

Classificação Temática

Política Social / Saúde

Catálogo

SAUDE PUBLICA .

Indexação

OBRIGATORIEDADE , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) , CONCESSÃO , PRESENÇA , ACOMPANHAMENTO , PERIODO , TRABALHO , PARTO , PARTURIENTE .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 19-J - Acréscimo
  • Art. 19-L - Acréscimo