Decreto nº 11.020 de 30/03/2022
Decreto nº 11.020 de 30/03/2022
Ementa | Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/03/2022] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 4º. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Militares da União
Administração Pública / Agentes Públicos / Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , REESTRUTURAÇÃO , REMUNERAÇÃO , MILITAR , FORÇAS ARMADAS , DEFINIÇÃO , ADICIONAL , HABILITAÇÃO MILITAR , COMPENSAÇÃO ORGANICA , GRATIFICAÇÃO , DIARIAS , TRANSPORTE , AJUDA DE CUSTO , AUXILIO , FUNERAL , INVALIDEZ , DECIMO TERCEIRO SALARIO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 1º de junho de 2022. O Anexo II permanecerá em vigor até que ato do Ministro de Estado da Defesa estabeleça a tabela para o cálculo da indenização do transporte da bagagem de que trata o § 4º do art. 38 do referido Decreto.
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