Decreto nº 4.307 de 18/07/2002
Decreto nº 4.307 de 18/07/2002
Ementa | REGULAMENTA A MEDIDA PROVISORIA 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, ALTERA AS LEIS 3.765, DE 4 DE MAIO DE 1960, E 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/07/2002] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Catálogo |
FORÇAS ARMADAS , PESSOAL .
|
Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , REESTRUTURAÇÃO , REAJUSTE , AUMENTO , REMUNERAÇÃO , SOLDO , MILITAR , FORÇAS ARMADAS .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 1º de junho de 2022. O Anexo II permanecerá em vigor até que ato do Ministro de Estado da Defesa estabeleça a tabela para o cálculo da indenização do transporte da bagagem de que trata o § 4º do art. 38 do referido Decreto.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 20/12/2024, com exceção ao Anexo III, cuja alteração entra em vigor em 1/1/2025.
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 3, caput [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 3, § 1 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 3, § 2 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 3, § 3 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 5, caput, Inciso 2 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 5, caput, Inciso 3 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 5, caput, Inciso 4 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 5, Parágrafo Único [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 7, Parágrafo Único [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 11, § 1 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 11, § 2 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 11, § 3 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 14 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 17 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 18 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 18, Parágrafo Único [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 19 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 19, caput, Inciso 1 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 19, caput, Inciso 3 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 19, caput, Inciso 4 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 20 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 20, § 2 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 20, § 3, apenas o Caput [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 20, § 3, Inciso 1 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 20, § 3, Inciso 2 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 20, § 4 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 22-A [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 29, caput [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 30, caput [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 31, caput [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 31, Parágrafo Único [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 31-A, caput [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 31-A, Parágrafo Único [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 38, § 4 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 46, caput, Inciso 2 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 47, Parágrafo Único [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 59, § 2 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 76, caput, Inciso 2 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 79, caput [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 79, Parágrafo Único [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 81, § 3 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 84 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Art. 99 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Anexo 2 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Anexo 3 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
Anexo 4 [Decreto nº 4.307 de 18/07/2002]
|