Decreto nº 12.324 de 19/12/2024
Decreto nº 12.324 de 19/12/2024
Ementa | Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço no País. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/12/2024] (p. 8, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 20/12/2024] (p. 8, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 3º. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Militares da União
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Defesa Nacional e Forças Armadas
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , CRITERIOS , DEFINIÇÃO , VALORES , DIARIAS , MILITAR , FORÇAS ARMADAS .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 20/12/2024, com exceção ao Anexo III, cuja alteração entra em vigor em 1/1/2025.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 20/12/2024, com exceção ao art. 3º, caput e ao Anexo, cujas revogações entram em vigor em 1/1/2025.
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