DECRETO Nº 12.324, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, para dispor sobre os valores de diárias devidas a militares em deslocamentos a serviço no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo III ao Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Ficam revogados:

I – os § 3º e § 4º do art. 20 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002; e

II – os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.645, de 16 de agosto de 2023:

a) os art. 1º e art. 2º;

b) o art. 3º;

c) os art. 4º e art. 5º; e

d) o Anexo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor:

I – em 1º de janeiro de 2025, quanto ao:

a) art. 1º; e

b) art. 2º, caput, inciso II, alíneas "b" e "d"; e

II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Múcio Monteiro Filho