DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

............................................................................................................................................ (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022. (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Esteves Pedro Colnago Júnior