Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 17 de 31/03/2022
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 17 de 31/03/2022
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/04/2022] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Notarial e Registral
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , DEFINIÇÃO , OBJETIVO , COMPETENCIA , FUNCIONAMENTO , SISTEMA , PROCESSO ELETRONICO , REGISTRO PUBLICO , ATO , NEGOCIO JURIDICO , INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA , MODERNIZAÇÃO , SIMPLIFICAÇÃO , PROCEDIMENTO , CRIAÇÃO , FUNDO FINANCEIRO , IMPLEMENTAÇÃO , CUSTEIO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |