Lei nº 14.322 de 06/04/2022
Lei nº 14.322 de 06/04/2022
Ementa | Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para excluir a possibilidade de restituição ao lesado do veículo usado para transporte de droga ilícita e para permitir a alienação ou o uso público do veículo independentemente da habitualidade da prática criminosa. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/04/2022] (p. 5, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
Jurídico / Processo / Processo Penal
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , EXCLUSÃO , POSSIBILIDADE , RESTITUIÇÃO , VEICULOS , TRANSPORTE , DROGA , PSICOTROPICO , ILICITUDE , BENS , VALOR , AUTORIZAÇÃO , ALIENAÇÃO , USO PUBLICO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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