DECRETO Nº 11.040, DE 12 DE ABRIL DE 2022

Altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, para dispor sobre o envase de agrotóxicos e afins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 44...............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 3º As adequações de embalagens de agrotóxicos e afins ao disposto na alínea "b" do inciso V do caput poderão ser realizadas até 31 de dezembro de 2022. (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcos Montes Cordeiro

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Joaquim Alvaro Pereira Leite