Lei nº 14.326 de 12/04/2022

Lei nº 14.326 de 12/04/2022

Ementa

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/04/2022] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Direito Penal e Penitenciário
Política Social / Proteção Social / Mulheres

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI DE EXECUÇÃO PENAL , GARANTIA , DIGNIDADE , TRATAMENTO MEDICO , ASSISTENCIA MEDICA , ASSISTENCIA A MATERNIDADE , GESTANTE , PARTURIENTE , RECEM NASCIDO , HIPOTESE , MULHER , PRESO , ESTABELECIMENTO PENAL , PRESIDIO , PERIODO , GRAVIDEZ , PARTO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 14, § 4 - Acréscimo