DECRETO Nº 11.057, DE 29 DE ABRIL DE 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I – da Sudeco para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
c) sete DAS 101.4;
d) oito DAS 101.3;
e) dois DAS 101.2;
f) um DAS 101.1;
g) um DAS 102.4;
h) dois DAS 102.3;
i) duas FCPE 101.4;
j) três FCPE 101.3;
k) oito FCPE 101.2;
l) duas FCPE 101.1; e
m) doze FG-1; e
II – da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Sudeco:
a) um CCE 1.17;
b) três CCE 1.15;
c) quatro CCE 1.13;
d) cinco CCE 1.10;
e) três CCE 1.07;
f) dois CCE 2.10;
g) seis FCE 1.13;
h) dez FCE 1.10;
i) nove FCE 1.07; e
j) oito FCE 1.05.
Art. 3º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV:
I – em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II – em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE; e
c) FG.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Sudeco por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato inferior a decreto na Sudeco e ao registro de alterações por ato inferior a decreto.
Art. 6º O Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Regional, tem a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na RIDE.” (NR)
Art. 7º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 8.277, de 27 de junho de 2014; e
II – o Decreto nº 8.890, de 27 de outubro de 2016.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 30 de maio de 2022.
Brasília, 29 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Daniel de Oliveira Duarte Ferreira