DECRETO Nº 11.060, DE 3 DE MAIO DE 2022
Altera o Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, que institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º................................................................................................................................
.............................................................................................................................................
VIII – Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República;
IX – Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República; e
X – encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Presidência da República.
............................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira