DECRETO Nº 11.060, DE 3 DE MAIO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, que institui o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 10.433, de 21 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

VIII – Chefe de Gabinete do Vice-Presidente da República;

IX – Secretário Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

X – encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Presidência da República.

............................................................................................................................................ (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira