DECRETO Nº 11.067, DE 9 DE MAIO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

§ 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa elaborará e aprovará o seu regimento interno e suas alterações posteriores.

............................................................................................................................................ (NR)

Art. ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II –........................................................................................................................................

a) Ministério do Trabalho e Previdência;

............................................................................................................................................ (NR)

Art. Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 10.643, de 3 de março de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.893, de 2019:

I – o § 1º do art. 2º; e

II – a alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Tatiana Barbosa de Alvarenga