Emenda Constitucional nº 122 de 17/05/2022

Emenda Constitucional nº 122 de 17/05/2022

Ementa

Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/05/2022] (p. 4, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Agentes Políticos
Organização do Estado / Poder Judiciário

Indexação

ALTERAÇÃO , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , REQUISITOS , AUMENTO , IDADE , INDICAÇÃO , NOMEAÇÃO , MINISTRO , DESEMBARGADOR , COMPOSIÇÃO , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) , SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) , TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF) , TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST) , TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT) , SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 73, § 1, Inciso 1 - Alteração
  • Art. 104, Parágrafo Único, apenas o Caput - Alteração
  • Art. 107, caput - Alteração
  • Art. 111-A, caput - Alteração
  • Art. 115, caput - Alteração
  • Art. 123, Parágrafo Único, apenas o Caput - Alteração