DECRETO Nº 11.073, DE 17 DE MAIO DE 2022

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Art. Fica revogado o Decreto nº 10.685, 22 de abril de 2021.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira