Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 45 de 19/05/2022

Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 45 de 19/05/2022

Ementa

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.112, de 31 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de abril do mesmo ano, que "Institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País - Renovar e altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e a Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/05/2022] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Infraestrutura / Viação e Transportes / Transporte Terrestre
Administração Pública / Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Economia e Desenvolvimento

Indexação

DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , PROGRAMA NACIONAL , RENOVAÇÃO , FROTA , BRASIL , DEFINIÇÃO , OBJETIVO , DESTRUIÇÃO , SUCATA , REDUÇÃO , CUSTO , LOGISTICA , INOVAÇÃO , PRODUTIVIDADE , QUALIDADE DE VIDA , TRABALHADOR , TRANSITO , PREVENÇÃO , LESÃO , MORTE , CRITERIOS , FACULTATIVIDADE , ADESÃO , BENEFICIO , FINANCIAMENTO , AQUISIÇÃO , AUTOMOVEL , CRIAÇÃO , ORGÃO PUBLICO , CONSELHO .

Normas alteradas ou referenciadas