Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 41 de 19/05/2022
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 41 de 19/05/2022
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/05/2022] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego / Jornada de Trabalho
Política Social / Trabalho e Emprego / Remuneração
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , NORMAS , PAGAMENTO , UTILIZAÇÃO , AUXILIO ALIMENTAÇÃO , OBRIGAÇÃO , EMPREGADOR , PENA , DESVIO , OBJETIVO , MULTA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |