Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 43 de 19/05/2022
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 43 de 19/05/2022
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.110, de 28 de março de 2022, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/05/2022] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego / Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Economia e Desenvolvimento / Linha de Crédito
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) , PROVIDENCIA , INCENTIVO , EMPREENDEDORISMO , CONTRATAÇÃO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , POSSIBILIDADE , UTILIZAÇÃO , GARANTIA , FUNDO FINANCEIRO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |