LEI Nº 14.362, DE 1 DE JUNHO DE 2022

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 418.000.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões de reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.097, de 2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 418.000.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional