Medida Provisória nº 1.122 de 08/06/2022
Medida Provisória nº 1.122 de 08/06/2022
Ementa | Reabre o prazo de opção de servidores dos ex-Territórios Federais para serem enquadrados nas carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento e o prazo de opção dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios para serem enquadrados na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que tratam os art. 29 e art. 34 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/06/2022] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Indexação |
REABERTURA , PRAZO , OPÇÃO , ENQUADRAMENTO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , QUADRO EXTINTO , TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA , TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA , TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA , PLANEJAMENTO , ORÇAMENTO , CONTROLE INTERNO , MAGISTERIO , EDUCAÇÃO BASICA , CARGO DE CARREIRA , FINANÇAS E CONTROLE .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Vigência Encerrada |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
Os prazos para enquadramento nas formas previstas no art. 29, assim como no caput e § 15 do art. 34, ficam reabertos até 11/08/2022.
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