Medida Provisória nº 1.122 de 08/06/2022

Medida Provisória nº 1.122 de 08/06/2022

Ementa

Reabre o prazo de opção de servidores dos ex-Territórios Federais para serem enquadrados nas carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento e o prazo de opção dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios para serem enquadrados na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que tratam os art. 29 e art. 34 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/06/2022] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Indexação

REABERTURA , PRAZO , OPÇÃO , ENQUADRAMENTO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , QUADRO EXTINTO , TERRITORIO FEDERAL DO AMAPA , TERRITORIO FEDERAL DE RORAIMA , TERRITORIO FEDERAL DE RONDONIA , PLANEJAMENTO , ORÇAMENTO , CONTROLE INTERNO , MAGISTERIO , EDUCAÇÃO BASICA , CARGO DE CARREIRA , FINANÇAS E CONTROLE .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 34 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 29 - Reabertura de Prazo
  • Art. 34, caput - Reabertura de Prazo
  • Art. 34, § 15 - Reabertura de Prazo