Decreto nº 11.091 de 08/06/2022
Decreto nº 11.091 de 08/06/2022
Ementa | Altera o Decreto nº 11.042, de 12 de abril de 2022, que regulamenta o § 1º do art. 1º e os art. 20 e art. 21 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre as condições para a contratação de energia elétrica proveniente de empreendimentos termelétricos a partir de gás natural e de empreendimentos hidrelétricos até cinquenta megawatts. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/06/2022] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , DEFINIÇÃO , REGIÃO METROPOLITANA , CRITERIOS , CONTRATAÇÃO , ENERGIA ELETRICA , EMPREENDIMENTO , USINA TERMOELETRICA , GAS NATURAL , REGIÃO NORTE , REGIÃO CENTRO OESTE .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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