Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 67 de 03/06/2022
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 67 de 03/06/2022
Ementa | O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade, declarando a omissão inconstitucional na edição da lei complementar a que se refere o art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal e estabelecendo o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da ata de julgamento do mérito, para que o Congresso Nacional adote as medidas legislativas necessárias para suprir a omissão, nos termos do voto do Relator. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/06/2022] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Republicação Integral ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 05/08/2022] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Inconstitucionalidade por Omissão
Foi declarada, pelo Supremo Tribunal Federal, a existência de omissão normativa inconstitucional na edição da lei complementar a que se refere o art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal e estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, a contar de 09/06/2022, para que o Congresso Nacional adote as medidas legislativas necessárias para suprir a omissão.
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