Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 67 de 03/06/2022

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 67 de 03/06/2022

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade, declarando a omissão inconstitucional na edição da lei complementar a que se refere o art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal e estabelecendo o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da ata de julgamento do mérito, para que o Congresso Nacional adote as medidas legislativas necessárias para suprir a omissão, nos termos do voto do Relator.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/06/2022] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação Integral ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 05/08/2022] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Inconstitucionalidade por Omissão

  • Art. 155, § 1, Inciso 3 - Dispositivo Declarado Inconstitucional por Omissão