DECRETO Nº 11.104, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 25-A. Compete ao Advogado-Geral da União emitir parecer sobre:

I – a constitucionalidade e a legalidade de propostas de atos normativos a ele submetidas; e

II – os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial. (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ciro Nogueira Lima Filho

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira