Decreto nº 11.104 de 24/06/2022
Decreto nº 11.104 de 24/06/2022
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/06/2022] (p. 13, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
Jurídico / Processo / Processo Legislativo
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Indexação |
CRITERIOS , DIRETRIZ , ELABORAÇÃO , REDAÇÃO , ALTERAÇÃO , CONSOLIDAÇÃO , PROPOSTA , ATO NORMATIVO , AMBITO , EXECUTIVO , UNIÃO FEDERAL , DEFINIÇÃO , COMPETENCIA , ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO , ASSESSORIA JURIDICA , EMISSÃO , PARECER , CONSTITUCIONALIDADE , LEGALIDADE , LEGISLAÇÃO ELEITORAL , DIREITO FINANCEIRO , ANO , CONCLUSÃO , MANDATO , PRESIDENTE DA REPUBLICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 1/6/2024.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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