Lei nº 14.385 de 27/06/2022

Lei nº 14.385 de 27/06/2022

Ementa

Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/06/2022] (p. 10, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos
Administração Pública / Serviços Públicos / Concessão e Permissão de Serviços Públicos
Administração Pública / Serviços Públicos / Agências Reguladoras
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia

Indexação

ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , DEVOLUÇÃO , VALORES , RECOLHIMENTO , TRIBUTOS , AÇÃO JUDICIAL , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , CONCESSIONARIA , SERVIÇO PUBLICO , ENERGIA ELETRICA , DESTINAÇÃO , USUARIO , AREA , CONCESSÃO , DISTRIBUIÇÃO , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput, Inciso 22 - Acréscimo
  • Art. 3, § 8 - Acréscimo
  • Art. 3-B - Acréscimo