DECRETO Nº 11.117, DE 1 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 52 e art. 58 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. O Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. ................................................................................................................................

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§ 5º Os valores previstos no Anexo I serão reduzidos em vinte e cinco por cento para os dias que ultrapassarem na mesma localidade:

I – trinta dias contínuos; ou

II – sessenta dias, ainda que não contínuos, dentro do mesmo exercício.

§ 6º Consideram-se mesma localidade, para efeitos do disposto no § 5º, os deslocamentos ocorridos na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por Municípios limítrofes e regularmente instituídas. (NR)

Art. Aplica-se o disposto no Anexo I e no § 5º do art. 5º do Decreto nº 5.992, de 2006, aos deslocamentos em curso na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. O Anexo I ao Decreto nº 5.992, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor em 15 de julho de 2022.

Brasília, 1º de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes