Decreto nº 11.117 de 01/07/2022
Decreto nº 11.117 de 01/07/2022
Ementa | Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 01/07/2022 - nº 123-C] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 01/07/2022 - nº 123-C] (p. 1, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 4º. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , CRITERIOS , CONCESSÃO , INDENIZAÇÃO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , MILITAR , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , AUTARQUIA FEDERAL , FUNDAÇÃO PUBLICA , AFASTAMENTO , TERRITORIO NACIONAL , EXTERIOR , REDUÇÃO , PERCENTAGEM , VALOR , DIARIAS , PERMANENCIA , ESTADA , LOCALIDADE .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera o § 5º do art. 5º do Decreto nº 5.992/2006. As revogações entram em vigor em 15/2/2024.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 15/07/2022.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto nº 11.117 de 01/07/2022]
Art. 3 [Decreto nº 11.117 de 01/07/2022]
Anexo 1 [Decreto nº 11.117 de 01/07/2022]
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