Decreto nº 11.872 de 29/12/2023
Decreto nº 11.872 de 29/12/2023
Ementa | Altera o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/12/2023 - nº 247-D] (p. 13, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/12/2023 - nº 247-D] (p. 13, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/12/2023 - nº 247-D] (p. 13, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
|
Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o Art. 4º. |
Classificação Temática |
Administração Pública
|
Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , CRITERIOS , CONCESSÃO , DIARIAS , INDENIZAÇÃO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , MILITAR , DESLOCAMENTO , TERRITORIO NACIONAL , PAIS ESTRANGEIRO , EXCEÇÃO , CARATER PERMANENTE , REGIÃO METROPOLITANA , MICRORREGIÃO , NORMAS , ACIDENTE EM SERVIÇO .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 15/2/2024.
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 15/2/2024.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 15/2/2024.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera o art. 12 do Decreto nº 5.992/2006. A revogação entra em vigor em 15/2/2024.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º foi revogado na parte em que altera o § 5º do art. 5º do Decreto nº 5.992/2006. As revogações entram em vigor em 15/2/2024.
|
Alterações ou remissões por dispositivo |
Anexo 2 [Decreto nº 11.872 de 29/12/2023]
|