Resolução do Senado Federal nº 15 de 08/07/2022
Resolução do Senado Federal nº 15 de 08/07/2022
Ementa | Estabelece, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II, da Constituição Federal, alíquota mínima de 0% (zero por cento) para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/07/2022] (p. 4, col. 2) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à produção de efeitos desta Resolução, vide o art. 2º. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
|
Indexação |
FIXAÇÃO , ALIQUOTA MINIMA , IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES (IPVA) , MOTOCICLETA .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
|