Resolução do Senado Federal nº 15 de 08/07/2022

Resolução do Senado Federal nº 15 de 08/07/2022

Ementa

Estabelece, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II, da Constituição Federal, alíquota mínima de 0% (zero por cento) para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/07/2022] (p. 4, col. 2)    (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à produção de efeitos desta Resolução, vide o art. 2º.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Indexação

FIXAÇÃO , ALIQUOTA MINIMA , IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEICULOS AUTOMOTORES (IPVA) , MOTOCICLETA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 155, § 6, Inciso 1 - Dispositivo Correlato
  • Art. 155, § 6, Inciso 2 - Dispositivo Correlato