Decreto nº 11.137 de 18/07/2022
Decreto nº 11.137 de 18/07/2022
Ementa | Altera o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/07/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Licitação e Contratos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Defesa Nacional e Forças Armadas
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , DISPENSA , COMANDO , MARINHA , EXERCITO , AERONAUTICA , CUMPRIMENTO , OBRIGAÇÃO , PLANO ANUAL , CELEBRAÇÃO , CONTRATO , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , FUNDAÇÃO PUBLICA , AUTARQUIA .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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