Decreto nº 11.137 de 18/07/2022

Decreto nº 11.137 de 18/07/2022

Ementa

Altera o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/07/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Licitação e Contratos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Defesa Nacional e Forças Armadas

Indexação

ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , DISPENSA , COMANDO , MARINHA , EXERCITO , AERONAUTICA , CUMPRIMENTO , OBRIGAÇÃO , PLANO ANUAL , CELEBRAÇÃO , CONTRATO , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , FUNDAÇÃO PUBLICA , AUTARQUIA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, Parágrafo Único - Acréscimo