Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.608 de 13/05/2022
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.608 de 13/05/2022
Ementa | Ação Direta de Inconstitucionalidade. Arts. 105-B, caput e § 3°; e 105-C, da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, acrescentados pelo art. 10 da Lei Complementar n. 132, de 07 de outubro de 2009. Organização da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública. Repartição de competências. Dispositivos se limitam a instituir diretrizes gerais. Respeito aos princípios da razoabilidade e da obrigatoriedade de concurso público. Autonomia e independência são condições indispensáveis para o exercício da função do órgão. Inocorrência de limitação indevida do exercício de funções de chefia por parte dos membros da carreira da Defensoria Pública. Ação julgada improcedente. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/08/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
Foi reconhecida a constitucionalidade dos arts. 105-B, caput e § 3, e 105-C, todos com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009.
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