Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.608 de 13/05/2022

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.608 de 13/05/2022

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. Arts. 105-B, caput e § 3°; e 105-C, da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994, acrescentados pelo art. 10 da Lei Complementar n. 132, de 07 de outubro de 2009. Organização da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública. Repartição de competências. Dispositivos se limitam a instituir diretrizes gerais. Respeito aos princípios da razoabilidade e da obrigatoriedade de concurso público. Autonomia e independência são condições indispensáveis para o exercício da função do órgão. Inocorrência de limitação indevida do exercício de funções de chefia por parte dos membros da carreira da Defensoria Pública. Ação julgada improcedente.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/08/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 105-B, caput - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 105-B, § 3 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 105-C - Dispositivo Declarado Constitucional