Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 62 de 18/08/2022

Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 62 de 18/08/2022

Ementa

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.124, de 13 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial e transforma cargos em comissão", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/08/2022] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos

Indexação

DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEI GERAL , PROTEÇÃO , DADOS PESSOAIS , TRANSFORMAÇÃO , AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) , AUTARQUIA , REGIME ESPECIAL , COMPOSIÇÃO , PATRIMONIO , BENS , DIREITOS , CRIAÇÃO , CARGO COMISSIONADO EXECUTIVO (CCE) , DIRETOR .

Normas alteradas ou referenciadas