ANEXO

(Anexo I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997)

"ANEXO I

DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

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CAMINHÃO - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas), podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração.

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RENACH - Registro Nacional de Carteiras de Habilitação.

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VEÍCULO EM ESTADO DE ABANDONO - veículo estacionado na via ou em estacionamento público, sem capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido a seu estado de conservação e processo de deterioração, ofereça risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente, independentemente de encontrar-se estacionado em local permitido.

........................................................................................................................" (NR)