Decreto nº 11.197 de 15/09/2022
Decreto nº 11.197 de 15/09/2022
Ementa | Altera o Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, que regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e o Decreto nº 10.965, de 11 de fevereiro de 2022. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/09/2022] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o Art. 5º. |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Minas e Energia / Mineração
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Indexação |
REVIGORAÇÃO , DISPOSITIVOS , DECRETO FEDERAL , PRAZO DETERMINADO , AUTORIDADE , REQUISITOS , IMPOSIÇÃO , SANÇÃO , INFRAÇÃO , NATUREZA ADMINISTRATIVA , CODIGO DE MINAS , DEFINIÇÃO , CRIME , MULTA .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , CODIGO DE MINAS , INFRAÇÃO , SANÇÃO , NATUREZA ADMINISTRATIVA , CORRELAÇÃO , DESCUMPRIMENTO , OBRIGAÇÕES , AUTORIZAÇÃO , PESQUISA , GARIMPAGEM , JAZIDAS , MINAS , CONCESSÃO , DIREITO DE LAVRA , LAVRA DE MINERIO , LICENCIAMENTO , APLICAÇÃO , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM) , CRITERIOS , FIXAÇÃO , VALOR , MULTA , HIPOTESE , CADUCIDADE , DIREITO , EXPLORAÇÃO , MINERIO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As revogações do parágrafo único do art. 54 e dos arts. 55 a 69, bem como as alterações e acréscimos de dispositivos, entram em vigor em 30.11.2022; as demais revogações entram em vigor em 16.09.2022. Ficam revigorados temporariamente, com vigência entre 16.09.2022 e 29.11.2022, o parágrafo único do art. 54 e os art. 55 a art. 69 do Decreto nº 9.406/2028. Fica restabelecida, entre 16.09.2022 e 29.11.2022, a redação dos art. 52, art. 53, art. 54 e art. 70 do Decreto nº 9.406/2018, anterior às alterações promovidas pelo Decreto nº 10.965/2022.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 1º fica revogado na parte em que altera os arts. 52 a 54-B e art. 70 do DEC 9.406/2018.
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