Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 67 de 15/09/2022
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 67 de 15/09/2022
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.128, de 5 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, e retificada no dia 7 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/09/2022] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
|
Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , TRATAMENTO , REGIME TRIBUTARIO , ATIVIDADE , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , AUTORIZAÇÃO , DEDUÇÃO , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , OPERAÇÃO , INADIMPLENCIA , PERDA , RECEBIMENTO , CREDITOS , FALENCIA , RECUPERAÇÃO JUDICIAL , LIMITAÇÃO , VALOR .
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |