Lei nº 14.453 de 21/09/2022
Lei nº 14.453 de 21/09/2022
Ementa | Estabelece critérios para autorizar a prorrogação do direito de uso de radiofrequência associado à exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC); e altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/09/2022] (p. 9, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Comunicações / Rádio e TV
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Indexação |
CRITERIOS , AUTORIZAÇÃO , PRORROGAÇÃO , DIREITO , UTILIZAÇÃO , RADIOFREQUENCIA , EXPLORAÇÃO , SERVIÇO , TELEVISÃO POR ASSINATURA (TVA) , TELEVISÃO VIA CABO , TELECOMUNICAÇÃO , TRANSMISSÃO , CONTEUDO , AUDIOVISUAL , SOLICITAÇÃO , RENOVAÇÃO , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL) , PRAZO DETERMINADO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , TELEVISÃO POR ASSINATURA (TVA) , ADAPTAÇÃO , SERVIÇO , TELECOMUNICAÇÃO , TRANSMISSÃO , CONTEUDO , AUDIOVISUAL , TELEVISÃO VIA CABO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |