Decreto nº 11.246 de 27/10/2022
Decreto nº 11.246 de 27/10/2022
Ementa | Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/10/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 31. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Licitação e Contratos
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , LICITAÇÃO , CRITERIOS , DESIGNAÇÃO , AGENTE PUBLICO , COMISSÃO , APOIO , COMPETENCIA , GESTÃO , PROCESSO ADMINISTRATIVO , CONTRATAÇÃO , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , GESTOR , FISCAL , CONTRATO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo O disposto no Decreto nº 9.759/2019 não se aplica à comissão de contratação de que trata o art. 5º do Decreto nº 11.246/2022.
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
A regulamentação entra em vigor em 1/11/2022.
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