Decreto nº 11.246 de 27/10/2022

Decreto nº 11.246 de 27/10/2022

Ementa

Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/10/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 31.

Classificação Temática

Administração Pública / Licitação e Contratos

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , LICITAÇÃO , CRITERIOS , DESIGNAÇÃO , AGENTE PUBLICO , COMISSÃO , APOIO , COMPETENCIA , GESTÃO , PROCESSO ADMINISTRATIVO , CONTRATAÇÃO , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , GESTOR , FISCAL , CONTRATO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 9 - Dispositivo Correlato

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 8, § 3 - Regulamentado