Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.088 de 09/11/2022

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.088 de 09/11/2022

Ementa

O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação direta, para julgar improcedentes os pedidos de declaração de inconstitucionalidade dos arts. 10, §§ 7º e 8º, e 10-D da Lei nº 9.656/1998, com a redação dada pela Lei nº 14.307/2022, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (Presidente), nos termos de seus votos. Plenário, Sessão Virtual de 28.10.2022 a 9.11.2022.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/11/2022] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 10, § 7 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 10, § 8 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 10-D - Dispositivo Declarado Constitucional