AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.088

Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação direta, para julgar improcedentes os pedidos de declaração de inconstitucionalidade dos arts. 10, §§ 7º e 8º, e 10-D da Lei nº 9.656/1998, com a redação dada pela Lei nº 14.307/2022, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber (Presidente), nos termos de seus votos. Plenário, Sessão Virtual de 28.10.2022 a 9.11.2022.