Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.768 de 23/11/2022
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.768 de 23/11/2022
Ementa | O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto da Relatora, vencidos, em parte, os Ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que julgavam parcialmente procedente a ação para dar interpretação conforme aos dispositivos impugnados, nos termos de seus votos, e, em menor extensão, a Ministra Rosa Weber (Presidente), que conferia interpretação conforme a Constituição aos mesmos dispositivos exclusivamente quanto aos julgamentos pelo Tribunal do Júri. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/11/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
Declaração de Constitucionalidade
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