Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.768 de 23/11/2022

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.768 de 23/11/2022

Ementa

O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido formulado, nos termos do voto da Relatora, vencidos, em parte, os Ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que julgavam parcialmente procedente a ação para dar interpretação conforme aos dispositivos impugnados, nos termos de seus votos, e, em menor extensão, a Ministra Rosa Weber (Presidente), que conferia interpretação conforme a Constituição aos mesmos dispositivos exclusivamente quanto aos julgamentos pelo Tribunal do Júri.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/11/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 41, caput, Inciso 11 - Dispositivo Declarado Constitucional

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 18, Inciso 1, Alínea a - Dispositivo Declarado Constitucional