AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.532

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, declarando a constitucionalidade da expressão "no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação", constante do art. 30-A da Lei 9.504/97, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 18.11.2022 a 25.11.2022.