Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.532 de 25/11/2022
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.532 de 25/11/2022
Ementa | O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, declarando a constitucionalidade da expressão "no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação", constante do art. 30-A da Lei 9.504/97, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, nos termos do voto do Relator. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/12/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade
Foi declarada a constitucionalidade da expressão "no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação", constante do art. 30-A da Lei 9.504/97, com a redação dada pela Lei nº 12.034/2009.
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