Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.532 de 25/11/2022

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.532 de 25/11/2022

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, declarando a constitucionalidade da expressão "no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação", constante do art. 30-A da Lei 9.504/97, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, nos termos do voto do Relator.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/12/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 30-A - Dispositivo Declarado Constitucional