DECRETO Nº 11.284, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, para incorporar à estrutura da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ o acréscimo de diretorias e de cargos em comissão previstos na Lei nº 14.465, de 9 de novembro de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. O Anexo I ao Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. A ANTAQ será dirigida por um Diretor-Geral e quatro Diretores.

............................................................................................................................................ (NR)

Art. O Anexo II ao Decreto nº 4.122, de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor em 14 de dezembro de 2022.

Brasília, 13 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcelo Sampaio Cunha Filho